O
visto é uma autorização federal para que um estrangeiro ingresse no
Brasil. Para a maioria dos países, é emitido apenas no estrangeiro; mas,
para alguns, a entrada e a permanência do visitante em território
brasileiro é autorizada por um período determinado, definido de acordo
com a finalidade da viagem.
No entanto, devem solicitar o visto todos os
estrangeiros que desejarem permanecer no Brasil por mais tempo ou que
tenham nascido em países que não possuem acordo com o Ministério das
Relações Exteriores brasileiro. É aconselhável consultar os requisitos
necessários para a sua obtenção com antecedência, pois o processo leva
alguns dias para ser concluído.
Os vistos são concedidos aos estrangeiros que vêm ao Brasil por motivo
de viagens diplomáticas, oficiais, de turismo, visitas a amigos e
família, negócios, participação em eventos desportivos e artísticos,
além de presença em seminários e conferências internacionais.
O visitante estrangeiro deve preencher o Formulário de Pedido de Visto -
disponível em português, espanhol, francês e inglês – individualmente,
ou seja, mesmo que o turista leve um menor de idade, este deve preencher
o seu próprio formulário. E, no caso de vir ao Brasil sem os pais ou
responsáveis, o menor de 18 anos tem de apresentar uma autorização com
as assinaturas de ambos.
O pedido de visto para entrada no Brasil pode ser feito em qualquer
consulado brasileiro no estrangeiro. É exigido o pagamento de uma taxa,
que varia de acordo com o tipo de visto pedido e com o tempo que o
turista permanecerá no País.
É importante lembrar que o passaporte deve ter, pelo menos, seis meses
de validade, a contar do momento do pedido de visto. É preciso
apresentar também uma fotografia a cores de 3x4 ou 5x7 recente e com
fundo branco.
Quando o visto é dispensável Há uma autorização de entrada e permanência
no País que vale por tempo determinado e que não exige o pedido de
visto pelo estrangeiro - basta que o Passaporte do visitante esteja
válido. Esta autorização é oriunda de acordos diplomáticos assinados
entre o Brasil e alguns países, e é classificada conforme a finalidade
da viagem de cada turista.
TIPOS DE VISTOS NO BRASIL
Visto de Turista e de Viagem de Negócio de Curto Prazo
O visto de Turista destina-se à viagem de caráter recreativo ou de
visita, sem
finalidade imigratória, sendo, por conseguinte, vedado o exercício de
atividade remunerada. Proporciona este visto múltiplas entradas, com
estadas não
excedentes a noventa dias, prorrogáveis por mais noventa dias, desde
que, no
período de 12 meses, não exceda o máximo de cento e oitenta dias.
A prorrogação do visto de turista deverá ser solicitada dentro do prazo
de permanência, junto à Polícia Federal, podendo ser reduzida ou
cancelada, a critério do Ministério da Justiça, sendo vedada a
transformação em permanente.
Tanto na prorrogação como na transformação do visto para permanente, o
pedido deverá ser formulado dentro do prazo de estada concedido, vez que
o artigo 38, da Lei nº
6.815/80, veda a legalização da estada do estrangeiro
clandestino ou irregular, hipótese em que este deverá deixar o
território nacional e solicitar novo visto no exterior.
Compete, ainda ao Departamento, decidir os pedidos de prorrogação de
estada para os estrangeiros portadores de vistos temporários em viagem
cultural
ou missão de estudos, bem como os pedidos de transformação em
permanente, quando for o caso. Já para o caso de vistos temporários de
turistas em
viagem de negócios ou na condição de artista ou desportista, a
competência
é da Polícia Federal.
O visto de turista possui validade de até cinco anos, fixados dentro de
critérios
de reciprocidade.
Visto Temporário (para Trabalho e para Outras Finalidades)
Os vistos temporários estão previstos nos incisos do artigo 13, da Lei nº
6.815/80, alterada pela Lei nº
6.964/81, de acordo com o objetivo da entrada
do estrangeiro:
Inciso I – em viagem cultural ou em missão de estudos;
Prazo de estada de até dois anos, prorrogáveis por igual período, desde que requerida.
Inciso IV – na condição de estudante;
O visto permite permanência de até um ano, prorrogável por igual período até
a conclusão do curso, havendo a garantia de matrícula na mesma entidade de
ensino e curso, comprovando o aproveitamento escolar, desde que requerida.
Inciso V - para cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria,
sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro, até dois anos;
Trata-se da chamada mão de obra estrangeira sob regime de pacto laboral
ou a serviço do Governo Brasileiro, com prazo de estada de até 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogada uma única vez, desde que requerido até 30 (trinta)
dias do vencimento.
Em relação ao exercício de atividades remuneradas, somente ao titular
do visto
temporário Inciso V a remuneração é permitida, com exceção dos vistos
do
referido inciso expedidos com respaldo na Resolução Normativa nº
37/99, que
disciplina a concessão de visto a estrangeiro que pretenda vir ao País
para treinamento profissional, posterior à conclusão de curso superior
ou profissionalizante, sem vínculo empregatício no Brasil, cujo prazo de
estada é de até um
ano, improrrogável, não estando o seu titular, portanto, autorizado a
exercer
nenhuma atividade remunerada.
Importante ressaltar que, nos vistos concedidos no Inciso I, estão
incluídos
os estrangeiros que ordinariamente possuem completa formação
acadêmica,
como os pesquisadores e professores, cientistas etc., cujo objeto do
ingresso é
difundir conhecimentos ou realizar pesquisas quanto a determinada
matéria
ou assunto. Já o portador de visto temporário inciso IV (estudante),
ao contrário, visa essencialmente à obtenção de conhecimentos e
aprendizagem, como
fazer determinado curso, não havendo distinção, consoante a
legislação, entre
curso universitário, curso médio ou profissionalizante, situação em
que o curso livre não é recepcionado, diante de sua natureza.
Com o intuito de dirimir as principais dúvidas acerca das temáticas
que permeiam a relação jurídica do estrangeiro no Brasil, o Departamento
de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça, Ministério da
Justiça, publicou
o Guia Prático para Orientação a Estrangeiros no Brasil.
O documento trata,
de forma prática, das diversas questões sobre a permanência de estrangeiros
no País, tais como os tipos de vistos, registros do estrangeiro, naturalização,
repatriação, deportação entre outras medidas compulsórias.
Algumas resoluções normativas foram criadas a partir de abril de 1997 pelo
Conselho Nacional de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego para suprir as lacunas existentes na Lei nº
6.815/80. Para cada modalidade ou programa educacional, será necessária a aplicação de um determinado tipo de visto.
Visto Permanente
O visto Permanente dá ao estrangeiro o direito de morar e trabalhar no Brasil indefinidamente. As formas mais comuns de obtenção de Visto Permanente são:
O visto Permanente dá ao estrangeiro o direito de morar e trabalhar no Brasil indefinidamente. As formas mais comuns de obtenção de Visto Permanente são:
(1) Baseado em casamento com um(a) brasileiro(a) (pode ser solicitado após dois anos de casados)
(2) Baseado em ter filho em território brasileiro
(3) Baseado em investimento de US 50.000,00 (concessão de visto
permanente ao estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a
finalidade de investir recursos próprios de origem externa em
atividades produtivas, condicionada à comprovação de investimento, em
moeda estrangeira, em montante igual ou superior, a US$ 50.000,00
(cinqüenta mil dólares norte-americanos). Entretanto a mesma resolução
diz que o Conselho Nacional de Imigração poderá autorizar a
concessão de visto permanente para estrangeiro cujo projeto de
investimento contemple no mínimo dez novos empregos, mediante a
apresentação de plano de absorção de mão-de-obra brasileira, para o
período de cinco anos, mesmo que o montante do investimento seja
inferior a US 50.000,00. O estrangeiro não precisa necessariamente
abrir uma empresa - há a opção de colocar esse dinheiro numa empresa
já existente e virar um sócio cotista. O estrangeiro também pode usar
essa forma de obtenção de visto se no passado já investiu US 50.000,00
no páis.)
(4) Baseado no direito de transformar um visto Temporário de Trabalho em visto Permanente (após 4 anos de visto Temporário)
(5) Baseado em aposentadoria estrangeira (para maiores de 50 anos e com recebimentos mensais superiores a US 2.000,00
Outras formas menos comuns de se conseguir visto Permanente são:
(1) Baseado na indicação de cargo de Diretor Estatuário em empresa brasileira
(2) Baseado no caso de uma empresa estrangeira ter uma filial ou
subsidiária no Brasil, e pretender transferir um diretor estatutário ou
gerente para a empresa brasileira, desde que a empresa tenha US$
200.000 de investimentos estrangeiros registrados perante o Banco
Central do Brasil.
(3) Baseado em pedidos de asilo ou auxílio à refugiados
(4) Baseado no direito de transformar um visto Temporário na condição
de professor, cientísta, técnico ou pesquisador de alto nível
(5) Baseado em reunião familiar
Cidadões de países que o Brasil possui tratamento diferenciado
(Portugal, Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai) têm facilidades
especiais para obtenção de vistos
Actualmente, os portadores de Passaporte Diplomático não necessitam de
nenhum tipo de visto ou autorização para ingressar em território
nacional brasileiro, se forem provenientes dos seguintes países:
Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Colômbia, Dinamarca, Equador,
Espanha, Grã-Bretanha/Reino Unido, Grécia, Irlanda, Israel, Itália,
Luxemburgo, Noruega, Ordem S. M. Malta, Paraguai, Peru, Portugal, San
Marino, Senegal, Suécia, Suíça, Tunísia, Uruguai e Vaticano. Mas se
forem oriundos de países como África do Sul, Albânia, Angola, Arménia,
Barbados, Bolívia, Bulgária, Cabo Verde, Camarões, Chile, Coreia do Sul,
Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Egipto, El Salvador, Eslováquia,
Eslovénia, Finlândia, França, Gabão, Guatemala, Guiné Bissau, Honduras,
Hungria, Índia, Islândia, Malásia, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Nova
Zelândia, Países Baixos/Holanda, Panamá, Polónia, República Dominicana,
República Checa, Roménia, Rússia, S. Tomé e Príncipe, Suriname,
Tailândia, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia, Venezuela e Vietname,
têm direito àquela autorização temporária, de até 90 dias, para entrada e
permanência sem o visto. Se vier das Filipinas ou de Cuba, pode ficar
até 180 dias sem visto; e por 30 dias, se for da Guiana ou da China.
Já os possuidores de Passaporte Oficial ou Passaporte de Serviço
ingressam livremente no País se forem de: Alemanha, Bélgica, Dinamarca,
Grã-Bretanha/Reino Unido, Grécia, Irlanda, Luxemburgo, Noruega, Ordem S.
M. Malta, Portugal, San Marino, Senegal, Suíça e Vaticano. E nele podem
permanecer durante até 90 dias sem o visto, se vierem de: África do
Sul, Albânia, Argentina, Arménia, Barbados, Bolívia, Bulgária, Cabo
Verde, Camarões, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Costa do Marfim, Costa
Rica, Croácia, Egipto, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovénia,
Espanha, Finlândia, França, Gabão, Guatemala, Guiné Bissau, Honduras,
Hungria, Índia, Islândia, Israel, Itália, Malásia, Marrocos, Moçambique,
Namíbia, Nova Zelândia, Países Baixos/Holanda, Panamá, Paraguai,
Polónia, República Dominicana, República Checa, Roménia, Rússia, São
Tomé e Príncipe, Suécia, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago,
Turquia, Ucrânia, Uruguai, Venezuela e Vietname. Por 30 dias, se forem
provenientes da China ou da Guiana; e durante até 180 dias, para os
visitantes originários da Áustria, Filipinas, Peru e Tunísia.
Aos visitantes que estejam a viajar com Passaporte comum, a turismo, a
entrada e permanência durante até 90 dias será permitida se forem
procedentes dos seguintes países: África do Sul, Alemanha, Andorra,
Argentina, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Bolívia, Chile,
Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Equador, Eslovénia,
Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Grã-Bretanha/Reino Unido, Grécia,
Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo,
Malásia, Marrocos, Mónaco, Namíbia, Noruega, Nova Zelândia, Ordem S. M.
Malta, Países Baixos/Holanda, Panamá, Paraguai, Peru, Polónia, Portugal,
San Marino, Suécia, Suíça, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago,
Tunísia, Turquia, Uruguai e Vaticano. Porém, os turistas oriundos de:
Alemanha, Angola, Arménia, Bulgária, Cabo Verde, Camarões, China, Costa
do Marfim, Croácia, Cuba, Egipto, El Salvador, Eslováquia, Gabão,
Guatemala, Guiana, Guina Bissau, Honduras, Hong Kong, Índia, Moçambique,
República Dominicana, República Checa, Roménia, Rússia, São Tomé e
Príncipe, Senegal e Vietname, invariavelmente devem solicitar o visto no
seu próprio país.
Para turistas a passeio provenientes da Venezuela, a entrada e
permanência no País é permitida por até 60 dias, sem necessidade de
visto.
Aos visitantes portadores de Passaporte comum, mas que estejam a viajar a
negócios, é permitida a entrada e permanência no Brasil durante até 90
dias sem o visto, desde que sejam originários dos seguintes países:
África do Sul, Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Chile, Colômbia,
Coreia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Equador, Eslovénia, Espanha,
Filipinas, Finlândia, França, Grã-Bretanha/Reino Unido, Grécia, Hungria,
Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Mónaco,
Noruega, Nova Zelândia, Ordem S. M. Malta, Países Baixos/Holanda,
Paraguai, Peru, Polónia, Portugal, San Marino, Suécia, Suíça, Suriname,
Tailândia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Uruguai e Vaticano. No
entanto, se vierem de: Albânia, Andorra, Angola, Arménia, Bahamas,
Barbados, Bolívia, Bulgária, Cabo Verde, Camarões, China, Costa do
marfim, Croácia, Cuba, Egipto, El Salvador, Eslováquia, Gabão,
Guatemala, Guiana, Guina Bissau, Honduras, Hong Kong, Índia,
Liechtenstein, Malásia, Moçambique, Namíbia, Panamá, República
Dominicana, República Checa, Roménia, Rússia, São Tomé e Príncipe,
Senegal, Ucrânia, Venezuela e Vietname, deverão fazer o pedido de visto
no seu país de origem, antes da partida.
Alguns países não mantêm relações diplomáticas com o Brasil. Sendo
assim, os Passaportes Diplomáticos e os Oficiais, ou de Serviço, não são
aceites, e o visto é concedido apenas a visitantes em viagem de turismo
ou de negócios, sobre “laissez-passer” brasileiro. Os países inseridos
nesse grupo são: Butão, República Centro Africana e Taiwan.
Para os países indicados abaixo, é indispensável o preenchimento do
Formulário de Pedido de Visto - independentemente do tipo de passaporte e
da finalidade da viagem -, antes da partida do seu país de origem. São
eles: Afeganistão, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia,
Austrália, Azerbaijão, Bangladesh, Bahrain, Belarus, Belize, Benin,
Bósnia, Botsuana, Brunei, Burkina Faso, Burundi, Camboja, Canadá, Catar,
Cazaquistão, Chade, Chipre, Singapura, Comores, Congo, República
Democrática do Congo, Ilhas Cook, Coreia do Norte, Djibuti, Dominica,
Emirados Árabes, Eritreia, Estados Unidos, Estónia, Etiópia, Ilhas Fiji,
Gâmbia, Gana, Geórgia, Granada, Guiné, Guiné Equatorial, Haiti, Iémen,
Indonésia, Irão, Iraque, Jugoslávia/Sérvia e Montenegro, Jamaica, Japão,
Jordânia, Ilhas Kiribati, Kuwait, Laos, Lesoto, Letónia, Líbano,
Libéria, Líbia, Lituânia, Macau, Macedónia, Madagáscar, Malawi, Ilhas
Maldivas, Mali, Malta, Ilhas Marianas, Ilhas Marshall, Ilhas Maurício,
Mauritânia, Micronésia, Moldávia, Mongólia, Myanmar/Birmânia, Nauru,
Nepal, Nicarágua, Niger, Nigéria, Omã, Autoridade Palestina, Papua/Nova
Guiné, Paquistão, Quénia, Quirguízia, Ruanda, Ilhas Salomão, Samoa
Ocidental, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas,
Serra Leoa, Ilhas Seychelles, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia,
Sudão, Tadjiquistão, Tanzânia, Timor Leste, Togo, Tonga, Turcomenistão,
Ilhas Tuvalu, Uganda, Uzbequistão, Vanuatu, Zâmbia e Zimbabué.
Em caso de dúvida sobre a obtenção de visto para o ingresso no Brasil,
entre em contacto com o Consulado Brasileiro local ou o mais próximo do
seu local de origem. As informações acima apresentadas estão sujeitas a
mudanças, servindo apenas como orientação geral preliminar para
viajantes estrangeiros. Ao planear uma viagem de turismo ou de negócios,
é indispensável consultar as representações diplomáticas do Brasil no
seu país. Vale a pena lembrar que todos os países do mundo requerem
visto para trabalho.
Fonte: Embratur, Min. da Justiça
* Texto revisado e elaborado pela Redação do site Brasil Turismo em 05/03/2012
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